- 1 -O concurso é o processo de recrutamento e selecção normal e obrigatório para o provimento de lugares vagos que determinado serviço, para prosseguir os seus fins, necessita de prover, podendo ser também utilizado para a constituição de reservas de recrutamento, com vista à satisfação de necessidades previsionais de pessoal, independentemente da existência de vagas.
- 2 -O recrutamento e selecção podem ser centralizados.
- 3 -A obrigatoriedade do concurso deve entender-se sem prejuízo da utilização dos restantes instrumentos de mobilidade previstos na lei.
- 4 -O regime do concurso consta de diploma próprio.
Artigo 21.º — (Concurso)
Vigente desde: 03/02/1984
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Em vigor desde 03/02/1984