Os serviços podem optar por organizar os seus quadros de acordo com os seguintes tipos:
- a)Quadros privativos, sempre que se trate de funções cuja especialização se inscreva apenas no âmbito das atribuições de cada direcção-geral ou unidade orgânica equivalente;
- b)Quadros departamentais, sempre que a natureza das funções não implique especialização que interesse exclusivamente a qualquer das unidades orgânicas existentes no âmbito de um departamento governamental;
- c)Quadros interdepartamentais, quando a natureza das funções não implique especialização e tal medida contribua para uma gestão mais eficiente dos recursos humanos de mais de um departamento governamental.