O novo regime de avaliação do desempenho do pessoal docente, previsto no artigo anterior, obedecerá aos seguintes princípios:
- a)A avaliação tomará em consideração a qualidade do processo de ensino e aprendizagem desenvolvido pelos docentes;
- b)A avaliação valorizará as actividades desenvolvidas na escola e na comunidade educativa, designadamente tarefas pedagógicas ou de carácter sócio-cultural;
- c)A avaliação será conjugada com a formação contínua, tendo em vista o enriquecimento e a valorização profissional dos docentes, das escolas e das respectivas comunidades educativas;
- d)A avaliação terá em consideração o tempo de serviço prestado em funções docentes ou equiparadas.