- 1 -Os professores do 1.º ciclo do ensino básico que exercem ou exerceram funções docentes no âmbito do 2.º ciclo do ensino básico mediatizado são integrados, a seu pedido e na situação de supranumerário, no quadro de zona pedagógica para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário da área geográfica do posto de ensino básico mediatizado onde exercem ou exerceram pela última vez funções docentes.
- 2 -O disposto no número anterior só é aplicável aos docentes que à data da entrada em vigor do presente diploma:
- a)Possuam, pelo menos, cinco anos lectivos completos de exercício de funções docentes no âmbito do 2.º ciclo do ensino básico mediatizado; e
- b)Não estejam deste afastados há mais de três anos lectivos completos.
Artigo 1.º
Vigente desde: 06/02/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/1997