Integra nos quadros de zona pedagógica os professores do 2.º ciclo do ensino básico mediatizado
Os professores do 1.º ciclo do ensino básico que à data da entrada em vigor do presente diploma ainda exerçam funções no âmbito do 2.º ciclo do ensino básico mediatizado só poderão ocupar os lugares de supranumerário a que se refere o n.º 1 do artigo anterior após a extinção legal dos respectivos postos.
O disposto no presente diploma não determina a diminuição nem quaisquer outras alterações dos direitos e regalias dos professores que ocupem lugares de supranumerário nos termos dos artigos 1.º e 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Teixeira dos Santos - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 24 de Janeiro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Janeiro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.