O quadro de pessoal do DAERI é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do membro do Governo que tiver a cargo a Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade.
Artigo 10.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 09/02/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/1999