O pessoal do quadro do Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas do MQE e do Gabinete de Assuntos Europeus e de Relações Internacionais do MSSS transita para o quadro de pessoal do DAERI, por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, nos termos do disposto na secção II do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio.
Artigo 11.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 09/02/1999
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Em vigor desde 09/02/1999