O DAERI desenvolve a sua actividade em conjugação com os vários serviços e organismos do MTS e bem assim com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos demais departamentos da Administração Pública.
Artigo 3.º — Cooperação com outros serviços
Vigente desde: 09/02/1999
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Em vigor desde 09/02/1999