- 1 -O DAERI compreende:
- a)A Direcção de Serviços dos Assuntos da União Europeia;
- b)A Direcção de Serviços das Relações Internacionais.
- 2 -O DAERI dispõe ainda de uma Secção de Administração Geral e de um Núcleo de Informação e de Documentação.
Artigo 5.º — Serviços
Vigente desde: 09/02/1999
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