Cabe à Direcção de Serviços dos Assuntos da União Europeia:
- a)Dinamizar, coordenar e apoiar, no âmbito das competências do MTS, as actividades decorrentes da qualidade de Portugal como Estado membro da União Europeia;
- b)Preparar a participação portuguesa nas sessões do Conselho da União Europeia, assegurando a sua representação na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários, nos termos legais;
- c)Preparar, em articulação com os serviços do MTS ou de outros ministérios, a participação portuguesa em comités e grupos das instituições comunitárias;
- d)Acompanhar os trabalhos desenvolvidos nos comités e grupos das instituições comunitárias;
- e)Acompanhar as questões do contencioso e a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como coordenar e acompanhar as alegações em questões prejudiciais ou recursos em que o MTS seja parte ou nas quais tenha interesse;
- f)Promover e coordenar a elaboração de relatórios e respostas a questionários solicitados pelas instituições comunitárias, sempre que necessário, em articulação com outros serviços e organismos da Administração Pública;
- g)Elaborar estudos e dar pareceres sobre matérias que nesta área lhe sejam cometidas, sempre que necessário, em articulação com outros serviços e organismos da Administração Pública;
- h)Promover, com os serviços e organismos do MTS, o intercâmbio de conhecimentos sobre as políticas e actividades desenvolvidas pela União Europeia.