Cabe à Direcção de Serviços das Relações Internacionais:
- a)Assegurar, coordenar e apoiar, no âmbito das competências do MTS, a participação de Portugal nas actividades de organizações internacionais não referidas no artigo anterior;
- b)Colaborar com os serviços do MTS ou de outros ministérios na preparação de negociações que visem o estabelecimento de convenções, recomendações, acordos e outros instrumentos internacionais;
- c)Promover e coordenar a elaboração de relatórios e respostas a questionários solicitados pelas instâncias internacionais, em articulação com outros serviços e organismos da Administração Pública, sempre que necessário;
- d)Dinamizar e coordenar a elaboração de projectos, programas e actividades no âmbito da cooperação internacional;
- e)Elaborar estudos e dar pareceres sobre as matérias que nesta área lhe sejam cometidas;
- f)Promover, com os serviços e organismos do MTS, o intercâmbio de conhecimentos sobre as políticas e actividades desenvolvidas pelas organizações internacionais.