- 1 -Cabe ao Núcleo de Informação e de Documentação:
- a)Assegurar a informação documental necessária à execução das competências do DAERI, em articulação com o Sistema de Informação Científica e Técnica do MTS;
- b)Colaborar com o serviço competente do MTS na edição de textos elaborados no DAERI.
- 2 -O Núcleo de Informação e de Documentação é coordenado por um funcionário da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação.
Artigo 9.º — Núcleo de Informação e de Documentação
Vigente desde: 09/02/1999
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Em vigor desde 09/02/1999