- 1 -O disposto nos n.os 1 a 5 do artigo 186.º-A do Código do Notariado, aditado pelo presente diploma, entra em vigor depois de decorrido o prazo legal de vacatio legis da portaria a que se refere o n.º 6.
- 2 -As demais disposições do presente decreto-lei entram em vigor 10 dias depois da data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Agosto de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 29 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 4.º
Vigente desde: 15/10/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/1999
Referências (1)
- Artigo 186-A.º do Código CNexterno