- 1 -O registo da hipoteca legal é efectuado gratuitamente.
- 2 -Os actos de registo predial requeridos pelas instituições de previdência ou de segurança social são efectuados com as isenções reconhecidas pela lei ao Estado.
Artigo 7.º — Hipoteca
Vigente desde: 17/10/1991
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Em vigor desde 17/10/1991