Para efeitos de concurso de docentes, são considerados os seguintes lugares:
- 1 -Concurso ao abrigo da preferência conjugal:
Lugares vagos criados, lugares a afectar às escolas e lugares conhecidos até 31 de Julho como disponíveis para todo o ano lectivo seguinte, uns e outros com decisão de funcionamento, no ano lectivo seguinte, tomada desde o apuramento final de matrículas até 31 de Julho.
- 2 -Concurso para recondução de docentes:
- a)Os lugares referidos no número anterior que não tenham sido preenchidos no concurso a que o mesmo diz respeito;
- b)Lugares vagos criados, lugares a afectar às escolas e lugares providos conhecidos desde 1 a 10 de Agosto como disponíveis para todo o ano lectivo seguinte, uns e outros com decisão de funcionamento, no ano lectivo seguinte, tomada entre aquelas datas.
- 3 -Concurso para professores não efectivos:
- a)Os lugares referidos nos números anteriores que não tenham sido preenchidos nos concursos a que os mesmos dizem respeito;
- b)Os lugares vagos criados, os lugares a afectar às escolas e os lugares providos conhecidos desde 11 a 14 de Agosto como disponíveis para todo o ano lectivo seguinte, uns e outros com decisão de funcionamento, no ano lectivo seguinte, tomada entre aquelas datas.
- 4 -Concurso para o quadro geral:
- a)Os lugares vagos criados em anos anteriores cujo funcionamento se justifique em função da frequência das escolas em 15 de Outubro desse ano lectivo;
- b)Os lugares vagos criados nesse ano lectivo até ao último dia do mês anterior à abertura do concurso;
- c)Os lugares cuja criação, após aquela data, venha a ser decidida a tempo de serem incluídos no concurso.