- 1 -Em localidades onde exista ensino oficial, as matrículas são efectuadas na escola da área da residência do aluno, à data de matrícula.
- 2 -Em localidade onde não exista ensino oficial, as matrículas fazem-se na escola da localidade que ofereça melhores condições naturais de acesso.
Artigo 2.º — (Local e realização de matrículas)
Vigente desde: 27/09/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/1980