Consideram-se nulas todas as extinções de lugares docentes formalizadas no ano lectivo de 1979-1980 que estejam em contravenção com o que neste diploma se estatui.
Artigo 31.º — (Lugares extintos no ano lectivo de 1979-1980)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980