- 1 -O corpo docente das escolas é fixado em função da relação professor/aluno definida nos termos seguintes:
- 1.1 -Em escolas com um número limite de 149 alunos:
- a)Até 28 alunos - 1 lugar docente;
- b)De 29 a 56 alunos - 2 lugares docentes;
- c)De 57 a 84 alunos - 3 lugares docentes;
- d)De 85 a 112 alunos - 4 lugares docentes;
- e)De 113 a 149 alunos - 5 lugares docentes.
- 1.2 -Em escolas com 150 ou mais alunos o número de lugares docentes é igual ao quociente inteiro da divisão por 25 do total de alunos da escola.
- 2 -A relação professor/aluno definida no número anterior pode ser alterada em casos especiais devidamente justificados, definidos em despacho ministerial.
Artigo 5.º — (Fixação do corpo docente)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980