Constituem receitas da associação:
- a)O produto das contribuições de cada município;
- b)As taxas de utilização de bens e as respeitantes à prestação de serviços;
- c)O rendimento de bens próprios e o produto da sua alienação ou da constituição dos direitos sobre eles;
- d)As dotações, subsídios ou comparticipações provenientes da administração central no quadro da Lei das Finanças Locais e legislação complementar;
- e)O produto de empréstimos contraídos nos termos do artigo seguinte;
- f)Quaisquer outros rendimentos permitidos por lei.