É revogado o Decreto-Lei n.º 266/81, de 15 de Setembro, considerando-se reportadas ao presente diploma todas as remissões que no Decreto-Lei n.º 99/84, de 29 de Março, são feitas para aquele.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 17 de Novembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Novembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.