- 1 -Os estatutos das associações existentes à data da publicação deste diploma serão modificados em tudo o que for contrário ao que no mesmo se dispõe, de modo que tais modificações entrem em vigor no período de um ano subsequente à data da publicação do presente decreto-lei.
- 2 -O conselho administrativo de associação de municípios, agora designado «conselho de administração», que se encontre em funcionamento à data da publicação do presente diploma pode continuar com o mesmo número de elementos que o compõem até ao termo do próximo mandato autárquico decorrente de eleições gerais nacionais para os órgãos das autarquias locais.
Artigo 21.º — Norma transitória
Vigente desde: 29/11/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/1989