- 1 -O presente diploma revoga os Decretos-Leis n.os 638/76, de 29 de Julho, e 26/77, de 19 de Janeiro, os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 261/77, de 22 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 317/77, de 5 de Agosto, e aplica-se a todos os contratos de desenvolvimento já celebrados ou a celebrar, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Mantêm-se as reduções e isenções já concedidas para contratos de desenvolvimento celebrados ou cujas propostas tenham sido admitidas à data da entrada em vigor do presente diploma.
- 3 -Mantém-se em vigor o Decreto Regulamentar n.º 17/77, de 4 de Março, entendendo-se como referidas ao presente diploma as remissões para os Decretos-Leis n.os 638/76, de 29 de Julho, e 26/77, de 19 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 28 de Setembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ARTIGO 17.º — (Revogações)
Vigente desde: 29/09/1977
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Em vigor desde 29/09/1977