- 1 -É extinta a categoria de encarregado de pessoal doméstico.
- 2 -Os funcionários integrados na categoria de encarregado de pessoal doméstico transitam para a categoria de encarregado de pessoal auxiliar.
Artigo 16.º — Extinção da categoria de encarregado de pessoal doméstico
Vigente desde: 30/12/1998
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Em vigor desde 30/12/1998