Para efeitos de excução do disposto no presente diploma são criados, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, os lugares necessários, os quais são extintos à medida que vagarem.
Artigo 7.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 19/10/1991 a 27/03/2021