Os titulares de órgãos, funcionários e agentes não podem beneficiar, pessoal e indevidamente, de actos ou tomar parte em contratos em cujo processo de formação intervenham órgãos ou serviços colocados na sua directa dependência ou sob sua directa influência.
Artigo 4.º
Vigente desde: 23/12/1993
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Em vigor desde 23/12/1993