O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos remuneratórios a partir de 1 de Junho de 1999.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Agosto de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Francisco Ventura Ramos.
Promulgado em 23 de Setembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Outubro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Tabelas
(ver tabelas no documento original)
ANEXO II
MAPA I
Tabela a aplicar entre 1 de Junho de 1999 e 30 de Junho de 2000
(ver tabela no documento original)
MAPA II
Tabelas a aplicar entre 1 de Julho e 30 de Novembro de 2000
(ver tabela no documento original)
MAPA III
Tabelas a aplicar a partir de 1 de Dezembro de 2000
(ver tabela no documento original)