A partir de 1 de Janeiro de 2000 o horário semanal do pessoal dos serviços gerais a que se refere o Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro, é de trinta e cinco horas semanais.
Artigo 9.º — Disposição final
Vigente desde: 15/10/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/1999