- 1 -As escalas indiciárias aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 30-B/98, de 31 de Dezembro, são alteradas de acordo com o anexo I ao presente diploma.
- 2 -As escalas constantes do anexo I a que se refere o número anterior vigoram de acordo com o processo de faseamento e a partir das datas fixadas pelos mapas I a III constantes do anexo II ao presente diploma.
Artigo 2.º — Alteração das escalas indiciárias
Vigente desde: 15/10/1999
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Em vigor desde 15/10/1999