- 1 -O Instituto Nacional de Investigação Científica, adiante designado por INIC, é uma pessoa colectiva de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial que faz parte do Ministério da Educação e Ciência.
- 2 -Incumbe ao INIC contribuir para o fomento da investigação científica e para a formulação, coordenação e realização da política científica nacional, bem como colaborar na definição e execução dos planos de preparação do pessoal qualificado necessário ao desenvolvimento do País.
Artigo 1.º — (Natureza e Fins)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980