- 1 -À Divisão de Investigação incumbe organizar os processos e promover a execução das deliberações e decisões relativas a:
- a)Criação, funcionamento, reestruturação ou extinção de centros ou organismos de natureza conexa, projectos e programas dependentes do INIC;
- b)Apoio e financiamento aos organismos, projectos e programas referidos na alínea anterior;
- c)Todos os assuntos abrangidos nas atribuições da Direcção de Serviços de Investigação Científica não cometidos às outras divisões.
- 2 -À Divisão de Investigação compete ainda prestar apoio, no âmbito da sua competência, aos conselhos científicos.
Artigo 11.º — (Atribuições da Divisão de Investigação)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980