- 1 -À Divisão de Bolsas e Intercâmbio incumbe organizar os processos e promover a execução das deliberações e decisões relativas a:
- a)Concessão de bolsas de estudo, subsídios e outros auxílios económicos compreendidos nos fins do INIC;
- b)Concessão de equiparação a bolseiro;
- c)Preparação e programação de acções de intercâmbio científico, incluindo as previstas no âmbito de acordos internacionais;
- d)Concessão de subsídios para a realização de congressos e outras reuniões científicas.
- 2 -À Divisão de Bolsas e Intercâmbio compete ainda prestar apoio, no âmbito da sua competência, aos conselhos científicos.
Artigo 12.º — (Atribuições da Divisão de Bolsas e Intercâmbio)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980