- 1 -À Divisão de Publicações incumbe organizar os processos e promover a execução das deliberações e decisões relativas a:
- a)Plano Editorial do INIC;
- b)Difusão e distribuição das obras editadas pelo INIC;
- c)Concessão de subsídios a bibliotecas científicas depositárias;
- d)Concessão de subsídios para publicação de trabalhos de investigação;
- e)Concessão de subsídios a revistas científicas.
- 2 -À Divisão de Publicações compete ainda:
- a)A inventariação e catalogação das publicações do INIC e a organização de um fundo bibliográfico para apoio das acções de divulgação da actividade editorial do Instituto;
- b)A prestação de apoio aos conselhos científicos do INIC no âmbito da respectiva competência.
Artigo 13.º — (Atribuições da Divisão de Publicações)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980