- 1 -A Direcção de Serviços de Informação Científica e Técnica integra o Centro de Documentação Científica e Técnica (CDCT) e compreende a Divisão de Informação e a Divisão de Documentação.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços de Informação Científica e Técnica no âmbito da informação e documentação científica e técnica, designadamente, prestar apoio às actividades de carácter científico, técnico e bibliográfico, superintender na promoção da participação nacional em programas internacionais no domínio da formação científica e técnica e na manutenção das ligações necessárias com centros de informação estrangeiros, participar na formação e reciclagem dos profissionais de informação e documentação científica e técnica e manter uma avaliação constante dos serviços prestados.
Artigo 14.º — (Estrutura e atribuições da Direcção de Serviços de Informação Científica e Técnica)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980