- 1 -A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende a Divisão de Pessoal, a Divisão de Finanças e Património e a Divisão de Secretariado e Expediente.
- 2 -Compete à Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros coordenar as actividades relativas à gestão administrativa, financeira e patrimonial do INIC, bem como à gestão do seu pessoal.
Artigo 17.º — (Estrutura e atribuições da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980