Na gestão financeira e patrimonial, o INIC aplicará as normas legais em vigor, o disposto neste diploma e os princípios da gestão por objectivos.
Artigo 25.º — (Princípios de gestão)
Vigente desde: 27/09/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/1980