- 1 -O INIC poderá celebrar contratos de tarefa com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a realização de trabalhos ou estudos de carácter eventual, necessários ao bom desempenho das atribuições que lhe estão confiadas.
- 2 -Os contratos referidos no número anterior serão reduzidos a escrito com a indicação dos trabalhos a realizar, do prazo e da remuneração respectiva e da menção que não conferem, em caso algum, a qualidade de agente administrativo, devendo os encargos resultantes ser satisfeitos por conta de verbas expressamente destinadas a pessoal.
Artigo 39.º — (Contratos de tarefa)
Vigente desde: 27/09/1980
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/1980