- 1 -O pessoal dirigente será nomeado em comissão de serviço nos termos da lei geral em vigor aplicável aos diferentes cargos.
- 2 -O provimento do pessoal não dirigente efectuar-se-á de acordo com a legislação geral aplicável às diferentes carreiras e categorias.
Artigo 42.º — (Provimento do pessoal dirigente e não dirigente)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980