- 1 -O médico veterinário é um profissional habilitado com o grau de especialista para desenvolver funções científicas e técnicas em áreas orientadas para o estudo e compreensão da alimentação racional, higiene e nutrição, bem como para a medicina e cirurgia experimental.
- 2 -O médico veterinário deve aprofundar o seu perfil profissional orientando-se para o exercício em áreas profissionais específicas.
- 3 -São desde já reconhecidas as seguintes áreas profissionais específicas:
- a)Alimentação e nutrição;
- b)Medicina, cirurgia experimental e bioteria.
- 4 -Poderão ser reconhecidas outras áreas profissionais específicas por portaria do Ministro da Saúde.
Artigo 24.º — Perfil profissional
Vigente desde: 22/10/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/1991