- 1 -A carreira dos técnicos superiores de saúde desenvolve-se pelas categorias de assistente, assistente principal, assessor e assessor superior, às quais correspondem funções da mesma natureza e, respectivamente, de crescente complexidade e responsabilidade, pressupondo a posse de um grau como título de habilitação profissional.
- 2 -Categoria é a posição que o técnico superior de saúde ocupa no âmbito da carreira, de acordo com a qualificação profissional e diferenciação das funções.
Artigo 3.º — Estrutura da carreira
Vigente desde: 22/10/1991
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