- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração:
- a)Convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração e do conselho geral;
- b)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração;
- c)Assegurar as relações do IFADAP com o Ministro da Agricultura e com outros membros do Governo.
- 2 -Considera-se delegada no presidente do conselho de administração a competência para representar o IFADAP, excepto em juízo.
- 3 -O presidente é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo vogal por ele designado para o efeito.
Artigo 12.º — Competências do presidente
Vigente desde: 23/12/1993
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