Compõem o conselho geral:
- a)Os membros do conselho de administração do IFADAP;
- b)Um representante do Ministério das Finanças;
- c)Um representante do Ministério do Planeamento e da Administração do Território;
- d)Três representantes do Ministério da Agricultura, sendo um deles um director regional de agricultura, designado anualmente entre os seus pares em sistema de rotatividade;
- e)Um representante do Ministério do Comércio e Turismo;
- f)Um representante do Ministério do Mar;
- g)Um representante de cada Região Autónoma, designado pelos respectivos órgãos de governo próprio;
- h)Três personalidades de reconhecida competência ligadas profissionalmente ao sector da agricultura, nomeadamente a associações e confederações empresariais, designadas por despacho do Ministro da Agricultura;
- i)Três personalidades de reconhecida competência ligadas profissionalmente ao sector das pescas, nomeadamente a associações e confederações empresariais, designadas por despacho do Ministro do Mar.