A comissão de fiscalização é composta por um presidente e dois vogais, nomeados pelo Ministro das Finanças, sendo um dos vogais obrigatoriamente revisor oficial de contas.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 23/12/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/1993