- 1 -O pessoal do IFADAP rege-se, na generalidade, pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho.
- 2 -O IFADAP pode ser parte em instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho.
Artigo 23.º — Estatuto do pessoal
Vigente desde: 23/12/1993
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Em vigor desde 23/12/1993