- 1 -Compete ao conselho de gerência o exercício de todos os poderes necessários para assegurar a gestão e o desenvolvimento da empresa e a administração do seu património.
- 2 -Compete, em especial, ao conselho de gerência:
- a)Criar comissões executivas permanentes consideradas necessárias para a descentralização e destinadas a assegurar a coordenação das actividades concorrentes para os diversos objectivos empresariais, designando os membros do conselho que, por delegação do mesmo, assumirão a presidência das referidas comissões;
- b)Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração, por qualquer modo, dos bens móveis e imóveis;
- c)Deliberar sobre o exercício, modificação ou cessação de actividades acessórias do objecto principal da empresa;
- d)Celebrar contratos-programas com o Estado e elaborar os planos plurianuais de actividade e financiamento, de harmonia com as opções e prioridades fixadas nos planos nacionais a médio prazo;
- e)Remeter, até 31 de Agosto, ao Ministro dos Transportes e Comunicações e ao órgão central de planeamento um anteprojecto dos elementos básicos dos planos de exploração e investimento para o ano seguinte e elaborar e remeter aos membros do conselho geral, até 15 de Setembro, o orçamento anual de exploração da TAP, a enviar com o parecer do referido órgão, até 31 de Outubro, ao Ministro dos Transportes e Comunicações, para aprovação;
- f)Elaborar e submeter a parecer do conselho geral e à aprovação do Ministro dos Transportes e Comunicações as actualizações orçamentais, nos casos previstos na lei;
- g)Organizar, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos de prestação de contas, a remeter aos membros do conselho geral até 10 de Julho e a submeter à aprovação do Ministro dos Transportes e Comunicações até 31 de Julho;
- h)Contrair empréstimos e celebrar todos os contratos necessários à prossecução da actividade da empresa;
- i)Confessar, desistir e transigir em quaisquer acções e comprometer-se em árbitros;
- j)Negociar e outorgar acordos colectivos de trabalho;
- k)Fixar as condições de trabalho e regulamentar a organização interna da empresa;
- l)Assegurar o bom funcionamento e tomar as medidas necessárias à organização dos serviços da empresa, de modo a garantir uma adequada economia de meios e elevada qualidade dos serviços públicos de transporte cometidos à empresa;
- m)Designar e exonerar os responsáveis da estrutura orgânica da empresa.
- 3 -O conselho de gerência poderá:
- a)Delegar quaisquer das suas atribuições em um ou mais dos seus membros ou em comissões por eles constituídas, podendo ainda os mesmos delegar os poderes que julgarem mais convenientes;
- b)...
- c)...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 10.º — (Competência do conselho de gerência)
Vigente desde: 30/09/1977
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Em vigor desde 30/09/1977