- 1 -As alterações dos contratos constitutivos e dos regulamentos de gestão dos fundos, bem como a transferência de gestão de fundos entre entidades gestoras, dependem de autorização do Instituto de Seguros de Portugal.
- 2 -As alterações não podem reduzir as pensões que se encontrem em pagamento nem os direitos adquiridos, se existentes, à data da alteração.
Artigo 24.º — Alterações
Vigente desde: 25/10/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1991