Constituem receitas do fundo:
- a)As contribuições em dinheiro, títulos ou património imobiliário efectuadas pelos associados, pelos participantes e pelos contribuintes;
- b)Os rendimentos das aplicações que integram o património do fundo;
- c)O produto da alienação e reembolso de aplicações do património do fundo;
- d)A participação nos resultados dos contratos de seguro emitidos em nome do fundo;
- e)Os capitais garantidos pelos seguros de risco comprados pelo fundo nos termos do n.º 3 do artigo 26.º;
- f)Outras receitas.