- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 396/86, de 25 de Novembro, ficando os fundos de pensões constituídos ao seu abrigo a reger-se pelo presente diploma.
- 2 -Mantêm-se em vigor, enquanto não substituídas, as disposições das normas já emitidas pelo Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do artigo 6.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/82, de 30 de Julho, para os fundos de pensões.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Duarte Ivo Cruz - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 15 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Outubro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 37.º — Revogações
Vigente desde: 25/10/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/10/1991