À entidade gestora compete a prática de todos os actos e operações necessários ou convenientes à boa administração e gestão do fundo, nomeadamente:
- a)Representar, independentemente de mandato, os associados, participantes e beneficiários do fundo no exercício de todos os direitos decorrentes das respectivas participações;
- b)Seleccionar os valores que devem constituir o fundo, de acordo com a política de aplicações;
- c)Proceder à cobrança das contribuições previstas e garantir, directa ou indirectamente, os pagamentos devidos aos beneficiários;
- d)Manter em ordem a sua escrita e, bem assim, a do fundo.