- 1 -As Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto são integradas no sistema educativo nacional, ao nível do ensino superior politécnico, passando a designar-se, respectivamente, por Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, de Lisboa e do Porto.
- 2 -As escolas superiores de tecnologia da saúde, adiante designadas por ESTES, são dotadas de personalidade jurídica e gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 23/12/1993
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Em vigor desde 23/12/1993