- 1 -O presente diploma estabelece o regime de interligação entre redes públicas de telecomunicações num ambiente de mercados abertos e concorrenciais, por forma a permitir a interoperabilidade de serviços de telecomunicações de uso público, e define os princípios gerais aplicáveis à numeração.
- 2 -O regime de interligação estabelecido no presente diploma não se aplica às redes privativas de telecomunicações, aos serviços de telecomunicações privativas, bem como aos serviços de redes privativas de voz.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 31/12/1998
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Em vigor desde 31/12/1998